quarta-feira, 3 de agosto de 2011

COMENTANDO O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

No capítulo I (Princípios Fundamentais) do Novo Código de Ética Médica temos dois artigos sobre os quais gostaria de discorrer. São eles:
IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
Um dos pontos fundamentais das discussões que levaram ao novo CEM foi a questão que envolve Comércio e Medicina. Vemos atualmente uma atividade nobre como a Medicina ter colocado em segundo plano seus princípios e suas missões em favor de ganhos, boa parte das vezes daqueles que deveriam servi-la, mas que dela se servem.

A visão eminentemente comercial dos planos de saúde, dos fornecedores de materiais e medicamentos se espraia para atividades da própria Medicina como as redes de hospitais e de exames complementares. Os planos, arvorando-se em donos dos pacientes interferem com freqüência crescente nas condutas dos profissionais médicos. Os fornecedores criam conflitos oferecendo aos médicos comissões em função da utilização de seus produtos. E as entidades médicas assistenciais de várias espécies têm, cada vez mais, privilegiado a visão financeira em detrimento da visão médica e seus componentes social e humanístico.

Cabe a todos nós, interessados em preservar os princípios médicos, elevar nossas vozes para a constante conscientização de todos. E não só de médicos, pacientes e agregados, mas também de todos aqueles que lidam com a Medicina em suas atribuições: jornalistas, juízes e advogados, financistas e administradores. Devemos lembrar sempre que é o paciente a razão de ser de todas essas atividades, a ele devem se dirigir os nossos esforços e é para com ele nosso compromisso prioritário.

E cabe também ao médico jamais renunciar a sua dignidade aceitando que terceiros sem qualquer responsabilidade no ato médico explorem seu trabalho de maneira não condizente com a moral médica.

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